sábado, 27 de setembro de 2008

O projeto Pontal do Estaleiro

A proposta do Projeto Pontal do Estaleiro, beneficia uns poucos privilegiados que terão condições financeiras de ocupar o espaço em questão, mesmo que se proponha áreas abertas de uso público, junto ao referido empreendimento, estas com certeza, não serão ocupadas pela comunidade portoalegrense como um todo. O empreendimento é privado e acaba se apropriando do espaço público, promovendo desta forma segregação social.

Quando o terreno foi adquirido, se conhecia suas limitações de edificações e atividades, portanto é inadmissível a alteração da lei para benefeciar o empreendedor e uma pequena parcela da população, prejudicando nossa cidade.

Até se entende a mobilização da empresa detentora desta área, responsável pela implantação do complexo Pontal do Estaleiro na Zona Sul de Porto Alegre, que busca maximizar o lucro do negócio, mas, surpreende à população portoalegrense, a facilidade e a rapidez com que alguns membros do poder executivo e legislativo municipal estão aderindo a proposta do empreendedor para alterar a Lei Complementar 470/2002.

O poder executivo deveria investir em projetos de longo prazo para a Orla, discutindo amplamente com a população e não com o segmento econômico que representa a exploração imobiliária. Deve implantar com recursos próprios a plena urbanização da Orla. Apesar de tardia e ainda incompleta, não se pode mais dizer que a cidade está de costas para o Guaíba. Ela está em lenta mudança e a população Portoalegrense já pode usufruir diariamente, desde a Usina do Gasômetro até a Ponta do Melo, em suas caminhadas, em suas rodas de mate e bicicletas.

A Orla deve ser respeitada como patrimônio natural, paisagístico, cultural e histórico da comunidade portoalegrense. Além do mais, a Orla no seu exame para revitalização não deve ser encarada isoladamente e, neste sentido, devemos respeitá-la com a noção adequada de revitalização por meio de parques, jardins, equipamentos de lazer, ciclovias, marinas e como espaço aberto para uso de toda a população.

A lei orgânica de nossa cidade estabelece no artigo 126: “Os interesses da iniciativa privada não podem se sobrepor aos interesses da coletividade”. Por sua vez, o artigo 127 deixa claro que “os planos que expressam a política de desenvolvimento econômico do município terão o objetivo de promover a melhoria da qualidade de vida da população, etc...”.

Para finalizar, as ruas e avenidas de nossa capital não suportam mais a demanda das torres de concreto que as asfixiam. Não precisamos copiar o caos de Camboriú ou de Copacabana. Isto é pura insanidade urbana.

O mundo contemporâneo, exige cidades habitáveis, com qualidade de vida. Sua sobrevivência depende unicamente da capacidade dos cidadãos descobrirem algum valor que não seja o econômico para justificar a vida em aglomeração.

Abaixo-assinado na Internet:
http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/1571
(Se você já assinou o abaixo-assinado impresso, não assine este. Cada pessoa deve assinar apenas uma vez, seja o abaixo-assinado on-line ou impresso.)