Está publicado no Diário Oficial do Município de sexta-feira, 25, o Decreto 18.623/14, que regulamenta o processo administrativo de aprovação e licenciamento de edificações e obras em Porto Alegre. Construído com o objetivo de aperfeiçoar, simplificar e agilizar o processo de licenciamento na Capital, o regramento também se estende a vistorias prediais, numeração dos prédios e manutenção das edificações.
Importante atualização implantada no novo decreto determina que os projetos de edificações devem tramitar em paralelo nas diversas secretarias envolvidas na análise e vistorias, para agilizar a liberação. Órgãos externos ao Município, como o 5º Comar, terão até o momento da revisão final pela Secretaria Municipal de Urbanismo (Smurb) para a entrega dos documentos de liberação.
A nova regra trata também de procedimentos em que há a dispensa parcial ou total do processo administrativo. Entre os itens que têm a dispensa parcial do processo estão os aumentos em até 50m²; as reciclagens de uso que não dependam de Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) prévio, bem como o desmembramento ou unificação de unidades, todos em edificações regulares e existentes. Entre os itens que têm a dispensa total do processo administrativo estão as instalações de piscinas ou outros elementos construtivos de lazer que não caracterizem área construída, bem como os tapumes ou galpões de obra que ocupem no máximo 50% da área do passeio e atendam a faixa mínima livre de circulação de um metro. Em todos os casos, imóveis que estejam em área de interesse cultural precisam de análise prévia da Equipe do Patrimônio Histórico e Cultural (EPAHC).
Responsabilidade
Conforme o decreto, a responsabilidade sobre projetos, instalações, execuções e manutenção das edificações cabe exclusivamente aos profissionais legalmente habilitados e aos proprietários dos imóveis. A prefeitura analisará as aprovações de projetos basicamente sobre o que legisla o Plano Diretor e o Código de Obras do Município, uma vez que a análise das questões relacionadas à prevenção e proteção contra incêndio será aprovada pelo Corpo de Bombeiros.
Entre as principais mudanças na forma de apresentação dos projetos e independente da área das edificações, o novo decreto estabelece que todas as plantas dos pavimentos passam a indicar apenas a planta esquemática dos perímetros.
Condições do Solo
Também está publicado no Diário Oficial o Decreto 18.624/14, que cria a Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas do Solo (DMI), eliminando a solicitação prévia da Declaração Municipal.
A nova legislação foi elaborada por técnicos do Escritório de Licenciamento e Regularização Fundiária e da Smurb. O secretário municipal de Urbanismo, Cristiano Tatsch, disse que o decreto é resultado de um trabalho exaustivo dos técnicos nas respectivas secretarias e vai significar uma mudança radical no sistema de aprovação de edificações em Porto Alegre. A coordenadora-geral do EdificaPOA, Ana Pellini argumenta que uma nova etapa de automação, simplificando o licenciamento urbano ambiental, está prevista para ser implementada em outubro. O novo texto revoga o Decreto 16.708/10.
Fonte: http://www.sul21.com.br/jornal/porto-alegre-tem-novas-regras-para-aprovacao-de-edificacoes/