Moradores do Moinhos de Vento se manifestam contra demolição GABRIELA DI BELLA/JC |
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Audiência no dia 1 de dezembro pode apontar rumos do imbróglio |
Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP) gaúcho quer evitar a destruição de imóveis históricos localizados na rua Luciana de Abreu, no bairro Moinhos de Vento, em Porto Alegre. O pedido é para que a Justiça reconheça seis imóveis, que formam um conjunto habitacional, construído entre as décadas de 1920 e de 1930, como construções de valor sociocultural para Porto Alegre.
A audiência de instrução, para que sejam ouvidos pela Justiça moradores das imediações e integrantes da Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Moinhos de Vento, a Moinhos Vive, será realizada dia 1 de dezembro, na 10º Vara da Fazenda Pública do Foro Regional da Tristeza. O grupo iniciou uma mobilização em 2002 para impedir a demolição dos imóveis. A demolição seria realizada por uma construtora, com planos de erguer novos edifícios no local.
"Queremos a preservação da condição que o bairro apresenta. Condição essa em grande parte já destruída pela insensibilidade das construtoras e pela omissão criminosa das autoridades", afirma o presidente da Moinhos Vive, Raul Agostini, que no sábado organizou um protesto em frente aos prédios. O episódio de oito anos atrás resultou na criação da associação, o que desencadeou o crescimento dos movimentos de cidadania em Porto Alegre. Questões como essa pautaram as discussões do Plano Diretor da Capital.
Conforme o líder comunitário, a intenção da construtora é erguer no local dois prédios de 16 andares cada. Um abaixo-assinado com mais de seis mil assinaturas coletadas foi entregue ao Ministério Público, que obteve da Justiça medida liminar e de antecipação de tutela impedindo a demolição e obrigando a construtora a zelar pelo patrimônio.
"Com o julgamento da ação civil pública, o MP espera que a Justiça torne definitivas as decisões, impedindo a construtora de demolir os imóveis e o município de garantir a preservação das edificações, que são de interesse sociocultural, por meio de seu tombamento", destaca a promotora de Defesa do Meio Ambiente, Annelise Steigleder, responsável pelo caso.
Em 2008, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou a rejeitar um recurso impetrado pela construtora contra a liminar que proíbe a demolição das seis casas. Com isso, a definição só será dada após a conclusão da Ação Civil Pública. "Os imóveis vivos, que ainda remanescem úteis à sociedade, mas que carregam, consigo, a memória histórica e a identidade paisagística de uma época, podem traduzir bens culturais visíveis, expressões vivas da cultura, revestindo-se de valor arquitetônico e histórico, desembocando no interesse sociocultural em sua preservação", argumenta a Ana Maria Moreira Marchesan, que assina a ação.
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