O caso da demolição das Casas da Rua Luciana de Abreu se
apresenta complexo e desperta reações inflamadas, mas a lógica é simples e
imbatível:
- o direito à
construção: todos têm o direito a edificar sobre sua propriedade cumprindo os
ditames e regramentos municipais;
O terreno está “limpo”? Segue em frente!
O terreno ou lote já está edificado?
- o direito à
demolição: para que exista é necessário consultar os órgãos responsáveis pelo
patrimônio – cultural, histórico, ambiental da cidade. No caso presente:
- É
Patrimônio Cultural? Objetivamente sim, são mais de 7600 assinaturas pedindo
pela preservação do conjunto de casas; este número transborda da população do
bairro provando que o local foi apropriado pela população da cidade!
- É Patrimônio
Ambiental? Objetivamente sim, o conjunto faz parte do “coração” do bairro,
possui arborização abundante e ainda está
integrado ao “túnel verde” da rua Luciana de Abreu.
- É Patrimônio
Histórico? Objetivamente sim. Cinco casas foram projetadas formando um conjunto
implantado no terreno em suave curva acompanhando o traçado da rua. Nada mais
nada menos, este conjunto arquitetônico ÚNICO é da autoria do maior arquiteto
do RS, Theodore Wiederspahn, profissional com obras tombadas aqui e no
exterior.
Conclusão: o direito à demolição não pode ser concedido.
Para estes casos a Prefeitura possui os instrumentos legais
adequados, perfeitamente aplicáveis no caso,
que é a indenização do direito de construir em outro local. Os
proprietários passam a dispor de todo o potencial construtivo para venda a
terceiros – é como se fizessem um negócio com o terreno. Porém, existe uma
enorme vantagem para os proprietários: podem vender o potencial construtivo mas
ainda FICAM DONOS DOS IMÓVEIS podendo explorá-los da maneira que entender.
Estima-se que o aluguel daquelas casas rendam mais de 250 mil ao mês.
Para citar apenas casos mais conhecidos já ocorridos na
cidade: o Pátio Rizzo na R. Padre Chagas e o restaurante Chef Philipe na Av.
Independência, casas tombadas que foram indenizadas com índices construtivos.
Portanto, não há mistério algum no negócio, a população não
vai ser onerada em nada e nenhum
proprietário perderá sequer um níquel, só ganhos para todos.
O único envolvido que não terá as expectativas econômicas
atendidas será a construtora que não alcancará o lucro esperado com a atividade
de construir. Vejam bem, perder ela não perde nada!
Texto de Manoel Tostes.
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