terça-feira, 24 de setembro de 2013

Dissecação


O caso da demolição das Casas da Rua Luciana de Abreu se apresenta complexo e desperta reações inflamadas, mas a lógica é simples e imbatível:

-  o direito à construção: todos têm o direito a edificar sobre sua propriedade cumprindo os ditames e regramentos municipais;

O terreno está “limpo”? Segue em frente!

O terreno ou lote já está edificado?

-  o direito à demolição: para que exista é necessário consultar os órgãos responsáveis pelo patrimônio – cultural, histórico, ambiental da cidade. No caso presente:
               - É Patrimônio Cultural? Objetivamente sim, são mais de 7600 assinaturas pedindo pela preservação do conjunto de casas; este número transborda da população do bairro provando que o local foi apropriado pela população da cidade!
               - É Patrimônio Ambiental? Objetivamente sim, o conjunto faz parte do “coração” do bairro, possui arborização abundante e ainda está  integrado ao “túnel verde” da rua Luciana de Abreu.
               - É Patrimônio Histórico? Objetivamente sim. Cinco casas foram projetadas formando um conjunto implantado no terreno em suave curva acompanhando o traçado da rua. Nada mais nada menos, este conjunto arquitetônico ÚNICO é da autoria do maior arquiteto do RS, Theodore Wiederspahn, profissional com obras tombadas aqui e no exterior.

Conclusão: o direito à demolição não pode ser concedido.

Para estes casos a Prefeitura possui os instrumentos legais adequados, perfeitamente aplicáveis no caso,  que é a indenização do direito de construir em outro local. Os proprietários passam a dispor de todo o potencial construtivo para venda a terceiros – é como se fizessem um negócio com o terreno. Porém, existe uma enorme vantagem para os proprietários: podem vender o potencial construtivo mas ainda FICAM DONOS DOS IMÓVEIS podendo explorá-los da maneira que entender. Estima-se que o aluguel daquelas casas rendam mais de 250 mil ao mês.

Para citar apenas casos mais conhecidos já ocorridos na cidade: o Pátio Rizzo na R. Padre Chagas e o restaurante Chef Philipe na Av. Independência, casas tombadas que foram indenizadas com índices construtivos.

Portanto, não há mistério algum no negócio, a população não vai ser onerada em nada e  nenhum proprietário perderá sequer um níquel, só ganhos para todos. 

O único envolvido que não terá as expectativas econômicas atendidas será a construtora que não alcancará o lucro esperado com a atividade de construir. Vejam bem, perder ela não perde nada!


Texto de Manoel Tostes.

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