terça-feira, 8 de outubro de 2013

Por que manter as casas da Luciana de Abreu?

Porque o conjunto de casas foi amplamente reconhecido como Patrimônio Cultural pela comunidade do bairro e grande parte da população de Porto Alegre, quando documentaram através de 10.000 assinaturas pedindo pela preservação;

Foto de Igor Pires – Evento Pare na Luciana, durante o dia 29 de setembro de 2013.

Evento Pare na Luciana, durante a noite de 29 de setembro de 2013.


Porque integram o coração do Moinhos de Vento, cuja identidade se caracteriza pela existência de antigas casas, em vários estilos arquitetônicos, históricas, que se integram às dezenas de túneis verdes e ampla arborização, tombados por decreto municipal;

Arquivo Moinhos Vive – Vista superior do conjunto de casas da Luciana de Abreu


Porque o projeto arquitetônico do conjunto de casas geminadas projetadas por Theo Wiederspahn é um exemplar especial e único em sua conformação. Foram implantadas em terreno com suave curva, acompanhando o traçado da Rua Luciana de Abreu;

Foto da década de 30 – Registro fotográfico do acervo de obras construídas pela empresa A. D. Aydos & Cia. Ltda.

Projeto Arquitetônico elaborado por Theo Wiederspahn – Datado em Dezembro de 1931 – Planta baixa do Porão

Projeto Arquitetônico elaborado por Theo Wiederspahn – Datado em Dezembro de 1931 – Planta baixa do Térreo

Projeto Arquitetônico elaborado por Theo Wiederspahn – Datado em Dezembro de 1931 – Planta baixa do Pavimento Superior


Porque as casas poderiam ser utilizadas no sentido de suprir as carências existentes do bairro Moinhos de Vento, passando a ter maior diversidade de atividades, tais como Museu, Biblioteca, Espaços de Arte / Cultura, Cinemateca para Filmes Culturais e Central de Informações Turísticas para que toda a comunidade possa usufruir do espaço edificado e ambiental;

Foto de 2002 quando as casas eram utilizadas.


Porque as seis casas devem fazer parte do PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL do bairro e da cidade, conforme pareceres dos órgãos especializados no âmbito Municipal (EPAHC), Estadual (IPHAE) e Federal (IPHAN);

Documento EPAHC: acesse aqui.

Documento IPHAE: acesse aqui e aqui.

Documento IPHAN: acesse aqui e aqui.

Porque as premissas constitucionais de 1988 exigem que o Prefeito Municipal tome as providencias pela Preservação do Patrimônio Cultural.

Foto de Gilberto Simon – Atual estado de conservação.

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